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“Os créditos presumidos de IPI, consagrados pela Lei nº 9.363/1996, não integram a base de cálculo para o PIS/COFINS, sob a apuração cumulativa ( Lei nº 9.718/1998), visto que não constituem ao conceito constitucional de faturamento.”

Em julgamento do STF ( Supremo Tribunal Federal) por unanimidade apreciando o Tema 504 ( repercussão geral ) negou-se provimento ao Recurso Extraordinário (RE 593544), relatoria do Ministro Luís Barroso, afastando-se a aplicação dos artigos 3º e 4º da Lei Complementar 118/2005 e reconhecendo que os créditos presumidos de IPI assegurados pela ( Lei nº […]