STF decide que tributação do terço de férias não deve retroagir
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, dia 12/06, que as contribuições previdenciárias patronais sobre o terço de férias deverão ser validadas a partir de 15 setembro de 2020, isto é, as contribuições já pagas e não questionadas na Justiça até a publicação das atas foram excluídas da modulação, não sendo portanto, devolvidas pela União, […]