Programa de Depreciação Acelerada diminui tributos em 2 anos para empresas que o aderirem.
De acordo com a Lei 14.871/24, regulamentou-se a concessão de quotas diferenciadas de Depreciação Acelerada para máquinas, equipamentos, onde as empresas poderão abater 50% do valor do seu equipamento, em seus impostos, como o IRPJ (Imposto sobre a renda da Pessoa Jurídica), e CSLL ( Contribuição sobre o Lucro Líquido) no ano de operação ou […]