STF confirma repercussão geral sobre a abrangência da imunidade tributária do ITBI na integralização de capital social para empresas do setor imobiliário.
No dia 06 de novembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade em plenário virtual decidiram pela existência de repercussão geral ao (TEMA 1348), (RE 1495108/SP) que suscita o alcance da imunidade do ITBI(Imposto de Bens de Transmissão de Imóveis) na transferência de bens imóveis em integralização de capital social, em que é […]