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STF confirma repercussão geral sobre a abrangência da imunidade tributária do ITBI na integralização de capital social para empresas do setor imobiliário.

No dia 06 de novembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade em plenário virtual decidiram pela existência de repercussão geral ao (TEMA 1348), (RE  1495108/SP) que suscita o alcance da imunidade do ITBI(Imposto de Bens de Transmissão de Imóveis) na transferência de bens imóveis em integralização de capital social, em que é […]