De acordo com a Lei 14.871/24, regulamentou-se a concessão de quotas diferenciadas de Depreciação Acelerada para máquinas, equipamentos, onde as empresas poderão abater 50% do valor do seu equipamento, em seus impostos, como o IRPJ (Imposto sobre a renda da Pessoa Jurídica), e CSLL ( Contribuição sobre o Lucro Líquido) no ano de operação ou instalação, e os outros 50% no ano seguinte, isto é, ao longo de 2(dois) anos, não mais como antigamente até 20 (vinte anos). Sendo, portanto, uma maneira eficiente das empresas reduzirem o tempo de abatimento de investimentos em bens de capital.
- Quais setores poderão ter a adesão deste programa?
Os setores mais favorecidos serão os setores de:
- Alimentos
- Confecção de vestuários
- Produtos têxteis
- Papel e celulose
- Borrachas e plásticos
- Máquinas e equipamentos
- Metalúrgicas
- Minerais não metálicos
- Móveis
- Construção Civil
- Produtos farmacêuticos
- Equipamentos de transportes como: trens, aeronaves e navios.
2. Como as empresas poderão aderir a esse Programa de Depreciação Acelerada?
As empresas poderão aderirem o programa pela Receita Federal. É de suma importância ressaltar que essa adesão é válida somente para as empresas do LUCRO REAL, as máquinas e equipamentos devem ser relacionados à atividade especificado no CNAE da empresa, devem adquirir equipamentos novos até dezembro de 2025, e preencham todos os requisitos de regularidade fiscal.
E para implementar a depreciação acelerada, as empresas devem seguir um passo a passo. Primeiramente adquiram as máquinas, instrumentos ou aparelhos novos até 31 de dezembro de 2025, registrem o bem no ativo mobilizado, calculem a depreciação acelerada, permitindo a dedução de 50% do valor do bem no ano de instalação ou operação, e os outros 50 % no ano seguinte; apliquem a dedução dos valores calculados ao IRPJ e na CSLL.
A depreciação acelerada traz benefícios econômicos, aumentando a produtividade das empresas resultando em maior competitividade, todavia, as empresas precisam de um bom assessoramento jurídico tributário e contábil assegurando tranquilidade e eficiência nas auditorias onde verificam e acompanham as alterações das normas legais e tributárias para não resultar em penalidades fiscais e perda da adesão.
E suma, a depreciação acelerada trouxe um incentivo não só as empresas, mas também uma competitividade ao Brasil contribuindo para o crescimento econômico.
Nosso escritório Viviane Lima Advocacia está à disposição para mais informações.