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Atualização aos valores dos imóveis com a Nova Lei 14.973/2024.

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No mês de setembro tivemos mudanças significativas em relação aos valores dos imóveis, pessoas físicas e jurídicas poderão atualizarem os bens imóveis para os seus respectivos valores de mercado. A atualização de pessoas físicas poderão ser informadas em suas declarações de DAA ( Declaração de Ajuste Anual) para o valor de mercado tributando a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com a alíquota definitiva de 4% (quatro por cento) sobre o ganho de capital. As alíquotas sem redução variam de 15 a 22,5%.

Contudo, a atualização das pessoas jurídicas após os valores dos imóveis registrados no ativo permanente do balanço patrimonial poderão atualizarem para o valor de mercado, de acordo com o pagamento do IRPJ ( Imposto de Pessoa Jurídica), com a alíquota definitiva de 6% (seis por cento), e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido(CSLL), com a alíquota de 4% sobre a diferença do valor de mercado e o custo de aquisição. Totalizando, assim, 10% (dez por cento), sendo menor que as atuais alíquotas que variam de 24 e 34% (trinta e quatro por cento).

Ressalta-se, que os valores atualizados não poderão ser utilizados como despesa de depreciação da pessoa jurídica, e a atualização dos valores também não serão aproveitados em venda realizadas em até 3(três anos).

Todavia, diante desses benefícios fiscais é necessário uma análise minuciosa, haja vista o artigo 8º da referida lei exige uma espera de 15 (quinze anos) para o aproveitamento completo das vantagens fiscais. A partir do 3º ano da atualização, o DTA poderá ser aproveitado gradualmente até atingir a sua totalidade ao completar 15 anos, conforme tabela de escalonamento abaixo, prevista no art. 8º da Lei 14.973/2024.

Os percentuais proporcionais ao tempo decorrido da atualização até a venda são:

  • 0% (zero por cento), caso a alienação ocorra em até 36 (trinta e seis) meses da atualização;
  • 8% (oito por cento), caso a alienação ocorra após 36 (trinta e seis) meses e até 48 (quarenta e oito) meses da atualização;
  • 16% (dezesseis por cento), caso a alienação ocorra após 48 (quarenta e oito) meses e até 60 (sessenta) meses da atualização;
  • 24% (vinte e quatro por cento), caso a alienação ocorra após 60 (sessenta) meses e até 72 (setenta e dois) meses da atualização;
  • 32% (trinta e dois por cento), caso a alienação ocorra após 72 (setenta e dois) meses e até 84 (oitenta e quatro) meses da atualização;
  • 40% (quarenta por cento), caso a alienação ocorra após 84 (oitenta e quatro) meses e até 96 (noventa e seis) meses da atualização;
  • 48% (quarenta e oito por cento), caso a alienação ocorra após 96 (noventa e seis) meses e até 108 (cento e oito) meses da atualização;
  • 56% (cinquenta e seis por cento), caso a alienação ocorra após 108 (cento e oito) meses e até 120 (cento e vinte) meses da atualização;
  • 62% (sessenta e dois por cento), caso a alienação ocorra após 120 (cento e vinte) meses e até 132 (cento e trinta e dois) meses da atualização;
  • 70% (setenta por cento), caso a alienação ocorra após 132 (cento e trinta e dois) meses e até 144 (cento e quarenta e quatro) meses da atualização;
  • 78% (setenta e oito por cento), caso a alienação ocorra após 144 (cento e quarenta e quatro) meses e até 156 (cento e cinquenta e seis) meses da atualização;
  • 86% (oitenta e seis por cento), caso a alienação ocorra após 156 (cento e cinquenta e seis) meses e até 168 (cento e sessenta e oito) meses da atualização;
  • 94% (noventa e quatro por cento), caso a alienação ocorra após 168 (cento e sessenta e oito) meses e até 180 (cento e oitenta) meses da atualização;
  • 100% (cem por cento), caso a alienação ocorra após 180 (cento e oitenta) meses da atualização.

Ademais, a Instrução Normativa nº 2.222 da Receita Federal informa que os contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024, para aderirem a atualização e pagarem os impostos sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado do imóvel, com alíquotas reduzidas.

Fonte: Diário Oficial da União, Lei 14.973/24, IN 2.222 da RFB.

Nosso escritório Viviane Lima Advocacia está à disposição para quaisquer esclarecimentos.

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