Em novembro foi publicada a Lei nº 17.843/2023 que regula o ” Acordo Paulista”, e em fevereiro foi publicado o edital de transação nº 1/2024 da PGE/SP regulamentando a lei citada acima, para contribuintes com débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa.
Com essa nova proposta de transação tributária estadual, a PGE ( Procuradoria Geral do Estado de São Paulo) traz benefícios aos empresários oferecendo parcelamentos dos débitos em até 120 parcelas, e oferta de depósito judicial, crédito acumulado e de produtor rural de ICMS ou precatório, com escopo da extinção definitiva do litígio.
Poderão ser incluídos débitos de natureza tributária ou não, inscritos na Dívida Ativa, da Administração direta do Estado de São Paulo. É vedada transação que:
- envolva débitos não inscritos em dívida ativa;
- tenha por objeto redução de multa penal e seus encargos;
- conceda desconto nas multas, nos juros e nos demais acréscimos legais para o devedor em inadimplência sistemática do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação – ICMS, conforme determinado em Resolução da PGE;
- envolva o adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza – FECOEP;
- envolva débito integralmente garantido por depósito, seguro garantia ou fiança bancária, quando a ação antiexacional ou os embargos à execução tenham transitado em julgado favoravelmente à Fazenda do Estado;
- tenha por objeto débitos de devedor com transação rescindida nos últimos dois anos.
O prazo para adesão ao programa poderá ser feito até dia 29/04/2024 e a adesão ao Edital n.º 1/2024 deverá ser feita entre 07/02/2024 até o dia 30/04/2024 . É possível fazer o parcelamento de ICMS em 120 parcelas. Além disso, cada parcela deverá ser de, no mínimo, R$ 500,00 (quinhentos reais).
Ademais, para entrada no programa é exigido 5% (cinco por cento) de entrada de todos os contribuintes para celebração da transação, sobre o valor líquido do acordo, com descontos. Acesse: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao.
Fonte: PGE/SP
Nosso escritório Viviane Lima Advocacia está a disposição para mais informações.