Foi sancionada a Lei 15.176 de 23 de julho de 2025, e publicada em Diário Oficial da União em 24 de julho, e terá sua vigência após 180 dias de sua publicação, isto é, em janeiro de 2026.
De acordo com a lei supramencionada, a fibromialgia poderá ser equiparada a deficiência, desde que ocorra a comprovação por meio de uma avaliação biopsicossocial, por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar que considerará os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação na sociedade, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).”
Após a comprovação, o segurado poderá ser considerado um (PcD), pessoa com deficiência, obtendo benefícios em:
- cotas em concursos públicos;
- isenção de IPI, IOF, ICMS, em carros adaptados;
- benefício de prestação continuada (BPC) conhecido popularmente como (LOAS);
- aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária; mediante perícia médica e preenchimento dos demais requisitos.
A fibromialgia é uma doença caracterizada por dores nos músculos, no corpo todo, nas articulações, bem como a tontura, fadiga, depressão e ansiedade.
Sendo assim, com a nova legislação, poderá ocorrer um reconhecimento da deficiência, todavia, é imprescindível que seu pedido seja solicitado por um(a) advogado(a) especializado(a) em previdenciário com precisão e estratégia jurídica.
Fonte: Diário Oficial da União, Senado Federal.
Nosso escritório Viviane Lima Advocacia está à disposição para mais informações.