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Pensão por Morte em 2024 e as novas regras.

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pensão por morte

Após o falecimento de um ente querido muitas famílias ficam despreparadas para o seu próprio sustento e às vezes por falta de conhecimento não sabem que possui um direito, a pensão por morte.

Geralmente o provedor(a) do lar falece deixando o cônjuge e dependentes em uma situação delicada, e com a pensão por morte terá um apoio financeiro por um período vitalício, ou por 4 meses, dependendo portanto, de uma análise sobre o caso concreto do segurado e de seus dependentes. Vamos apresentar mais detalhes no próximo tópico.

1.Quem pode receber a pensão por morte?

    A pensão por morte é classificada por classes conforme a Lei do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), prevista no artigo 74 e seguintes da Lei 8213/91, sendo: o cônjuge, dependentes, (filhos menores), e companheiros(as), pais ou irmãos.

    1ª Classe: Cônjuge, companheiro(a), filhos, não sendo exigido a comprovação da necessidade ou dependência, apenas sendo necessário comprovar seu grau de parentesco, apresentando provas e documentos de casamento, união estável.

    2ª Classe: Pais do falecido(a), desde que não tenha filhos ou cônjuges sobreviventes do segurado (falecido). Todavia nessa classe é necessário a comprovação de dependência econômica, não só o vínculo parental.

    3ª Classe: irmãos menores de 21 anos não emancipados. Todavia um irmão maior de 21 anos sendo deficiente poderá ter direito à pensão por morte. Nessa classe, também é exigida a comprovação de dependência econômica.

    2. Por quanto tempo irei receber a pensão por morte?

    Depende. Se o falecido(segurado) tiver menos que 18(dezoito) meses de contribuições, ou menos de 2(dois) anos de casamento, ou união estável, a pensão por morte será apenas de 4 meses.

    Portanto, se o falecido (segurado) tiver mais que 18 (dezoito ) meses de contribuições e o dependente com 2 (dois) anos ou mais de casamento ou união estável, o tempo da pensão por morte aplicará a seguinte tabela:

    • Menos de 22 anos: 3 (três) anos de pagamento da pensão;
    • Entre 22 e 27 anos: 6 (seis) anos de pagamento da pensão;
    • Entre 28 e 30 anos: 10 (dez)anos de pagamento da pensão;
    • Entre 31 e 41 anos: 15 (quinze) anos de pagamento da pensão;
    • Entre 42 e 44 anos: 20 (vinte) anos de pagamento da pensão;
    • 45 anos ou mais : pagamento da pensão será vitalício.

    3. Qual valor receberei da pensão por morte?

    Com a Reforma da Previdência em 2019 ocorreu algumas mudanças, como: se o óbito ocorrer após 13/11/2019 (pós reforma EC 103/19), o percentual da renda inicial será de 50% do valor base (aposentadoria do falecido), acrescido 10% para cada dependente. Todavia, caso tenha deficiente dependente ou inválido o valor será de 100% do valor base do benefício recebido pelo falecido.

    Portanto, se o óbito tiver ocorrido antes de 2019, a renda mensal inicial da pensão por morte será de 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou daquela que se estivesse aposentado conforme artigo 75 da Lei 8213/91.

    4. Quanto tempo demora para receber a pensão por morte??

    Diante de tantos processos e requerimentos ao INSS, a demanda tem sido alta, a aprovação geralmente é de 45(quarenta e cinco) dias, podendo ser aprovado ou demorar para ser feito a análise. Contudo, recomendamos que sempre procure advogado(a) especializada em Previdenciário para que seja feito com as documentações adequadas e após uma análise minuciosa do caso possa transmitir segurança e resultado positivo aos benefícios solicitados.

    5. A pensão por morte pode ser cessada?

    De acordo com os requisitos apresentados, a pensão poderá ser cessada por alguns motivos como:

    • morte do pensionista;
    • filho completou 21 anos;
    • o cônjuge ou companheiro(a) atingiu a idade limite para recebimento da pensão;
    • a invalidez do dependente foi recuperada;

    6. Conclusão

    Assim, diante de tanta mudanças legislativas, portarias, decretos, se faz necessário o acompanhamento de um(a) profissional do direito para amparar sua família nesse momento tão delicado simplificando a concessão desse benefício.

    Fonte: Lei 8213/91, EC 103/19.

    Nosso escritório Viviane Lima Advocacia está à disposição para mais informações.

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