Em dezembro de 2022, o STF ( Supremo Tribunal Federal) aprovou a ” revisão da vida toda” , por 6 votos a 5, validando a viabilidade da revisão de benefícios previdenciários, aos aposentados, conforme a regra do artigo 29, inciso I e II, da Lei 8213/91, quando mais favorável do que a regra transitória contida no artigo 3º da Lei 9786/99, aos segurados que ingressaram no RGPS ( Regime Geral da Previdência Social, antes da publicação da referida Lei nº 9786/99. ( Tema 11021 #repercussãogeral )
Em outras palavras, os aposentados que enquadravam na regra de transição da Lei nº 9786/99 teriam a viabilidade de usar todas as suas contribuições, inclusive as anteriores de 1994, nesse momento foi analisado em repercussão geral mediante o RE 1.276.9772.
Contudo, em plenário ontem 21/03/2024, em presidência do Ministro Luís Roberto Barroso, por 7 votos a 4, a Suprema Corte, desaprovou a ” revisão da vida toda”, isto é, mudando o entendimento julgando improcedentes os demais pedidos constantes das ADIns 2.110 e 2.1113, ( em sua alínea b) explicitando que o art. 3º da Lei nº 9.876/1999 tem natureza cogente, não tendo o segurado o direito de opção por critério diverso, isto é, sendo aplicado em sua literalidade, não permitindo exceções.
Foi fixada a seguinte tese de julgamento: “A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, independentemente de lhe ser mais favorável”.
Vale ressaltar que o relator do caso ministro Nunes Marques aderiu ao posicionamento dado pelo ministro Cristiano Zanin e aprovado pela maioria, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Flávio Dino.
Fonte: STF – processos analisados abaixo:
- Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5945131&numeroProcesso=1276977&classeProcesso=RE&numeroTema=1102 ↩︎
- Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5945131 ↩︎
- Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=1795150 ↩︎
Nosso escritório Viviane Lima Advocacia está à disposição para mais informações.