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Tenho direito a aposentadoria programada agora em 2024?

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Após a reforma da Previdência, a emenda constitucional 103/19, trouxe mudanças significativas à aposentadoria, e muitos trabalhadores após um longo período de trabalho sonha com a sua aposentadoria, porém tem inúmeras dúvidas sobre esse tema.

Mas o que é essa aposentadoria programada?

Trata-se de uma aposentadoria implantada com a reforma da Previdência no artigo 201, § 7º da Constituição Federal, na verdade exige-se um tempo mínimo de contribuição e idade mínima. Diferentemente das regras das aposentadorias antigas em que não exigia idade mínima.

Essa aposentadoria é direcionada para trabalhadores que se filiaram ao INSS em 2019, no RGPS ( Regime Geral de Previdência Social), mas eu já estava filiado (já contribuía) ao INSS antes da reforma?? Se você já contribuía antes irá ter direito a aposentadoria por “direito adquirido” ou aposentadoria de regras de transição.

Sendo assim, agora em 2024, as regras para essa aposentadoria programada serão:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Mulher

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Mas será que não tenho direito a aposentadoria das regras antigas?

Depende, pois deverá ter atingido o tempo de contribuição antes da reforma, “direito adquirido”, ou se encaixar as regras de transição estabelecidas como a regra pedágio de 50%, e ou a regra por pontos.

Regra Pedágio de 50%

Para ter direito a essa regra de transição do Pedágio de 50% é para aqueles que estavam próximo, faltando 2(dois) anos para se aposentar antes de 2019, isto é, na data que entrou em vigor a reforma da previdência; se homem 33 anos de contribuição, antes da reforma, se mulher 28 anos de contribuição, antes da reforma.

Regra dos Pontos

A aposentadoria por regra de pontos é aquela em que há uma somatória do seu tempo de contribuição com sua idade. Exemplo: homem com 40 anos de contribuição + 61 anos de idade = 101 pontos, mulher 31 anos de contribuição+60 anos de idade=91 pontos.

Assim, mediante a reforma a aposentadoria por pontos em 2024 é de 101 (cento e um) pontos para o homem e 91 (noventa e um) pontos para a mulher, em 2025 será 102 pontos para o homem e 92 pontos para mulher, sucessivamente ano a ano.

Qual o valor que receberei da minha aposentadoria programada?

O valor do cálculo é feito com a média de todas as suas contribuições desde julho de 94, corrigido monetariamente. Dessa média é feito um cálculo de 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, se homem; e 60% +2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição, se mulher.

Conclusão

Por fim, agora em 2024, temos mudanças significativas de 2019 que ainda são aplicadas e necessitam de apoio e acompanhamento. No entanto, há vários requisitos que devem ser preenchidos para que obtenham uma aposentadoria satisfatória sendo necessário um bom planejamento previdenciário e um(a) advogado(a) especializado(a) para te auxiliar nesse momento tão importante de sua vida.

Conte conosco para obter uma aposentadoria mais vantajosa.!

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